Pedido estava travado desde 2016 e chegou a ser negado pelo Governo Federal
O Centro Beneficente Ledi Maas-Lions de Toledo acaba de ter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) renovado pelos Ministérios da Educação e da Cidadania. O pedido para a certificação estava travado desde 2016 e chegou a ser negado pelo Governo Federal.
A Creche Ledi Maas como é conhecida, não possui fins lucrativos e atende 120 crianças sendo 90 na educação infantil das quais 50 são bolsistas integrais e 30 particulares. Já na assistência são 40 crianças, todas com bolsa integral.
Segundo a diretora da entidade Alini Cristini Pedrini Neves a creche corria o risco de ter suas atividades comprometidas caso o reconhecimento não saísse dentro dos próximos meses. “Havíamos solicitado a certificação ainda na presidência do Adenir Bortoloto e agora com o presidente Osmar Henri Vanzella entramos com novo recurso para que revissem o indeferimento. Foi aí que buscamos a intervenção do deputado Schiavinato. Sem a certificação os custos da entidade iriam aumentar pois acarretaria diversas perdas de convênios, o que poderia inviabilizar a atividade”.
O deputado federal Schiavinato (Progressistas/PR) comemorou a resposta positiva do MEC e enalteceu os serviços prestados pela entidade. “Fui pessoalmente na sede em Brasília do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e pude demostrar a importância do trabalho prestado pela creche Ledi Maas à sociedade toledana. São muitas entidades que esperam tal certificação em todo o Brasil devido à reformulação que o governo federal vem fazendo na tentativa de dar maior transparência aos recursos públicos. Agradecemos à toda equipe do Ministério da Educação pela rápida resposta com que nos atenderam garantindo assim o atendimento dessa centena de famílias”.
O que é a Certificação de Entidades de Assistência Social – CEBAS?
A certificação, concedida às organizações e organizações da assistência social, é um instrumento que possibilita a organização usufruir da isenção das contribuições sociais, tais como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição PIS/PASEP, permite ainda a priorização na celebração de contratualização e convênios com o poder público, entre outros benefícios.
Portanto, quem concede a isenção é a Receita Federal. Já os ministérios certificam ou não as entidades. O Ministério da Educação e o Ministério da Cidadania são os órgãos competentes para concessão ou renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) às organizações que possuem atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social.
Pode requerer o CEBAS pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que, cumulativamente, atenderem a estes requisitos:
• Realizar ações de acordo com as normativas da política de assistência social, de forma exclusiva ou preponderante na área da assistência social;
• Já estar inscrita no CMAS no ano anterior ao requerimento;
• Realizar atendimento, assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, de forma gratuita, continuada e planejada e universal;
• Estar em funcionamento no mínimo há 12 meses.







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